Em decisão tomada pela Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 25 de setembro, fica mantida a regra segundo a qual:
"No caso do animal ser de co-propriedade, que inclua entre os sócios, treinadores, pais de treinadores, filhos e filhas de treinadores, avós de treinadores, tutor e tutelado de treinadores, irmão e irmã de treinadores, esposa e enteados de treinadores, meio irmão e meia irmã de treinadores, padrasto ou madrasta de treinadores; não poderá ser apresentado na classe Amador ou Jovem."
Delibera a Diretoria, ad referendum do Conselho de Administração, que a partir dessa data, observada a regra acima e para efeito das competições da ABQM, não serão admitidas inscrições de animais em co-propriedade nas classes Amador ou Jovem, exceto com relação às co-propriedades existentes nesta data e/ou que tenham sido postadas para a sua instituição até a presente data, isto é, 25 de setembro de 2007.
As co-propriedades já existentes comprovam-se: (i) por compra e venda em leilão público pelos dois ou mais proprietários; (ii) por documento com firma reconhecida até a presente data; ou (iii) por qualquer outro documento que tenha fé pública e tenha sido registrado até esta data. Deverá ser divulgada no site da ABQM no dia seguinte à sua aprovação, 26 de setembro de 2007.